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Conexão Legal e Ilegal
Conexão Legal e Ilegal

                       

   "Não compre gato por lebre!"

 

CONEXÃO LEGAL: (na maioria das vezes mensalidades com custo razoável, vale pelo custo / benefício)    

  • O provedor de internet tem um contrato firmado com uma operadora de telecomunicações de um link de internet DEDICADO, criado exclusivamente para este fim, provimento de acesso internet. (Ex. Embratel, Telefônica, ImpSat, Intelig)
  • O Provedor de internet tem licença SCM da ANATEL para a realização da transmissão e distribuição do sinal internet, independente do meio utilizado.
  • O Provedor de internet é uma empresa constituída como (CNAE 6190-6/01) PROVEDORES DE ACESSO ÀS REDES DE COMUNICAÇÕES.
  • O provedor de internet é obrigado pela ANATEL a contar em sua equipe técnica com um engenheiro de telecomunicações ou engenheiro elétrico, e possui profissionais experientes no ramo de redes, tcp/ip, acesso internet.
  • O provedor de Internet é obrigado pela ANATEL a contar com um serviço de atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana e possuir um numero para ligação gratuita (0800)

CONEXÃO ILEGAL: (na maioria das vezes mensalidades de custo baixo, não vale o custo / benefício)

  • O individuo não tem contrato firmado com qualquer operadora de link DEDICADO, na maioria das vezes usam link ADSL, internet via CABO ou Radio, que não foram criados para este fim e fazem a distribuição sem o consentimento da operadora, conhecido como GATO, ou seja FURTO..
  • O Individuo não tem autorização e licença da ANATEL para a realização da distribuição do sinal internet.
  • O Individuo na maioria das vezes não tem sequer uma empresa constituída, quando tem é qualquer outro ramo, menos Provimento a redes de telecomunicações (conhecemos casos até de quitandas provendo internet via radio)
  • O Individuo sequer não tem qualquer experiência no ramo de informática, provedores internet ou redes tcp/ip, ou seja, você esta literalmente na mão de um ignorante no ramo de provedores de acesso. Imagine se acontece algum problema mais grave com os equipamentos do provedor pirata, com certeza você ficará sem internet por um bom tempo até colocarem o sistema novamente no ar.
  • O Individuo sequer tem um serviço de atendimento ao cliente, geralmente passam o numero de celular do próprio "dono do provedor", e quando atende o telefone, sempre culpam os problemas na conexão o computador do cliente. ou seja, o barato sai caro, pela quantidade de vezes que o cliente tem que ligar pro "suporte" do provedor a conta de telefone para as ligacoes do celular do "provedor" ficam mais cara que o acesso de um provedor legal.

PROBLEMAS DE UMA CONEXÃO ILEGAL:

    QUALIDADE DA INTERNET

            Quando o link do individuo é ADSL (Speedy, Velox, Etc) o maior problema esta na taxa de Upload, ou seja, na subida do sinal. O que acontece é que no ADSL o UPLOAD é sempre mais baixo que o download, ex. 500k de download e 128k de upload, quando o ULPLOAD chega no limite, o modem ADSL entra em estado de BUFFER, reduzindo drasticamente a taxa de DOWNLOAD, deixando assim o acesso a internet terrivelmente lento.

    PRATICA DE CRIME

            Quando o individuo distribui internet sem autorização, da Anatel ou mesmo da companhia telefônica ele esta praticando crime por desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicações. (Lei 9.472/1997) e o cliente praticando crime baseado pela mesma lei no artigo 183.
               Art. 183. Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação:
Pena - detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, direta ou indiretamente, concorrer para o crime.
          
Art. 184. São efeitos da condenação penal transitada em julgado:
                        I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;
                        II - a perda, em favor da Agência, ressalvado o direito do lesado ou de terceiros de boa-fé, dos bens empregados na atividade clandestina, sem prejuízo de sua apreensão cautelar.
           Parágrafo único. Considera-se clandestina a atividade desenvolvida sem a competente concessão, permissão ou autorização de serviço, de uso de radiofreqüência e de exploração de satélite.